Poderá se aposentar pelas regras antigas quem teve o direito adquirido até o dia 12 de novembro de 2019 (data anterior a publicação da Reforma). O direito adquirido é a possibilidade do segurado aposentar-se pelas regras antigas.
Requisitos:
Aposentadoria por tempo de contribuição:
35 anos de contribuição (homem);
30 anos de contribuição (mulher).
Aposentadoria por pontos 85/95
Os valores vão aumentando com o passar dos anos de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.
Entre os anos de 2021 a 2022 a mulher precisa atingir 87 pontos e o homem 97 pontos. Soma-se para efeito de pontuação a idade e o tempo de contribuição:
| 2015 a 2018: 85 mulher/95 homem |
| 2019 a 2020: 86 mulher/96 homem |
| 2021 a 2022: 87 mulher/97 homem |
| 2023 a 2024: 88 mulher/98 homem |
| 2025 a 2026: 89 mulher/99 homem |
| 2027: 90 mulher/100 homem |
Com a reforma não existe mais Aposentadoria por Tempo de Contribuição. A reforma criou 3 regras de transição que serão explicadas em outro post.
Aposentadoria por Idade Urbana
Homem – 65 anos de idade e 180 contribuições
Mulher – 60 anos de idade e 180 contribuições
Coeficiente de 85% da média salarial para fins de cálculo.
Aposentadoria Especial
Era necessário comprovar 15, 20 ou 25 anos de contribuição com exposição a atividades nocivas à saúde ou a integridade física que variavam de graus máximo, moderado e mínimo:
| Tempo de contribuição | Grau de Risco |
| 15 anos | máximo |
| 20 anos | moderado |
| 25 anos | mínimo |
Não existe idade mínima e nem incidência de fator previdenciário
