CPF e Cadastro Único são exigência da própria lei
O parágrafo 12 do artigo 20 da Lei 8.742/1993 fixa como requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício assistencial as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, na forma do regulamento. O Decreto 6.214/2007, que regulamenta o benefício, condiciona a concessão à inscrição prévia no Cadastro Único, atualizada e válida nos prazos da regulamentação própria. O cadastro, portanto, não é burocracia acessória: é requisito legal. Pedido apresentado com cadastro vencido tende a parar antes de chegar à avaliação da deficiência ou à análise da renda, e a família recebe uma negativa que não tem relação nenhuma com o mérito do caso.
Onde o Cadastro Único é feito em Campo Belo
A Secretaria de Assistência Social do município é a gestora do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família em Campo Belo e coordena a rede de proteção social básica da cidade. Segundo a página da própria prefeitura, o município tem três unidades de Centro de Referência de Assistência Social: o CRAS Sul, na Avenida Wanderley Luiz Maia, 580, na Vila Senhor Bom Jesus; o CRAS Leste, na Rua Uruguai, 465, no Jardim América; e o CRAS Norte, na Rua Gibran Francisco, 320, no São Benedito. O horário divulgado é de segunda a quinta, das 12h às 18h, e sexta, das 12h às 17h. A inscrição e a atualização cadastral são feitas nessa rede, sem custo para a família. Horário de unidade muda, e o funcionamento se confirma por telefone antes do deslocamento.
O prazo de atualização e o que a lei prevê quando ele passa
O artigo 21-B da Lei 8.742/1993 trata de quem recebe o benefício e está sem inscrição no Cadastro Único ou com cadastro desatualizado há mais de vinte e quatro meses. O dispositivo fixa prazo para regularizar, contado da notificação, de quarenta e cinco dias em municípios de pequeno porte e de noventa dias em municípios de médio e grande porte e em metrópoles. Os parágrafos preveem o bloqueio do crédito quando não houver ciência da notificação no prazo indicado, a suspensão do benefício pelo descumprimento dos prazos e a possibilidade de regularização até o fim do período de suspensão sem prejuízo do pagamento. A notificação prévia é elemento do próprio texto legal, e a ausência dela é ponto que se discute.
A revisão a cada dois anos está na lei
O artigo 21 da Lei 8.742/1993 prevê que o benefício seja revisto a cada dois anos, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. Não é auditoria eventual nem sinal de suspeita: é periodicidade prevista em lei. Guardar os documentos do tratamento e manter o cadastro social atualizado ao longo desses dois anos é o que permite responder à revisão com material produzido no período, e não com documento reunido às pressas depois da notificação. Em Campo Belo e região, esse acervo é o que costuma faltar quando a revisão chega.
O que o benefício assistencial não faz, e por que a família precisa saber antes
O artigo 22 do Decreto 6.214/2007 registra que o benefício não está sujeito a desconto de contribuição e não gera direito ao pagamento de abono anual, o décimo terceiro. O artigo 23 do mesmo decreto estabelece que ele é intransferível e não gera direito a pensão por morte para herdeiros ou sucessores, cabendo apenas o pagamento do resíduo não recebido em vida, na forma da lei civil. São regras de estrutura, não exceções, e decorrem da natureza assistencial do benefício, que não pressupõe contribuição nenhuma. Saber disso desde o início evita que a família planeje a vida contando com um valor que a lei não prevê, e evita frustração depois.
Onde a discussão judicial da região tramita
A lista de jurisdição publicada pela Seção Judiciária de Minas Gerais coloca Campo Belo na Subseção Judiciária de Lavras, que funciona com vara única de competência cível e Juizado Especial Federal adjunto, na Rua Kenedy dos Santos, 40, no bairro Bela Vista. Aguanil, Candeias, Cristais, Perdões e Santo Antônio do Amparo, também atendidas pelo escritório, estão na mesma subseção. Em pedidos de benefício assistencial é comum que a via judicial envolva perícia por profissional nomeado pelo juízo e estudo social realizado na residência, com visita de assistente social, o que traz o processo até a casa da família. Como advogado para BPC/LOAS em Campo Belo, o escritório atua na via administrativa e na judicial, é conduzido por Andréa Fabiana Cândido, OAB/MG 111.735, e atende no Centro de Campo Belo, na Rua Quintino Bocaiúva, 5C, presencialmente e online em todo o estado de Minas Gerais.