Aposentadoria pelas regras antigas, anteriores à Reforma da Previdência

Poderá se aposentar pelas regras antigas quem teve o direito adquirido até o dia 12 de novembro de 2019 (data anterior a publicação da Reforma). O direito adquirido é a possibilidade do segurado aposentar-se pelas regras antigas.

Requisitos:

Aposentadoria por tempo de contribuição:

35 anos de contribuição (homem);

30 anos de contribuição (mulher).

Aposentadoria por pontos 85/95

Os valores vão aumentando com o passar dos anos de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.

Entre os anos de 2021 a 2022 a mulher precisa atingir 87 pontos e o homem 97 pontos. Soma-se para efeito de pontuação a idade e o tempo de contribuição:

2015 a 2018: 85 mulher/95 homem
2019 a 2020: 86 mulher/96 homem
2021 a 2022: 87 mulher/97 homem
2023 a 2024: 88 mulher/98 homem
2025 a 2026: 89 mulher/99 homem
2027: 90 mulher/100 homem

Com a reforma não existe mais Aposentadoria por Tempo de Contribuição. A reforma criou 3 regras de transição que serão explicadas em outro post.

Aposentadoria por Idade Urbana

Homem – 65 anos de idade e 180 contribuições

Mulher – 60 anos de idade e 180 contribuições

Coeficiente de 85% da média salarial para fins de cálculo.

Aposentadoria Especial

Era necessário comprovar 15, 20 ou 25 anos de contribuição com exposição a atividades nocivas à saúde ou a integridade física que variavam de graus máximo, moderado e mínimo:

Tempo de contribuiçãoGrau de Risco
15 anosmáximo
20 anosmoderado
25 anosmínimo

Não existe idade mínima e nem incidência de fator previdenciário

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