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Qual a diferença entre o artigo 165 e o 306 do CTB

Duas portas de madeira iguais e fechadas em um prédio antigo de Campo Belo, MG, em artigo sobre a diferença entre o artigo 165 e o artigo 306 do CTB

O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro descreve uma infração administrativa, apurada e julgada dentro do processo de trânsito. O artigo 306 descreve um crime, apurado em processo penal e julgado pelo Poder Judiciário. São normas distintas, com requisitos próprios, autoridades diferentes e penalidades que não se equivalem, e a mesma abordagem de fiscalização pode dar origem às duas ao mesmo tempo.

A troca entre um artigo e outro é comum, porque o assunto de fundo é o mesmo e porque os dois números circulam misturados em conversas e notícias. Acontece que um deles está na parte do Código que trata das infrações de trânsito e o outro está no capítulo dos crimes de trânsito. Essa separação não é arrumação do texto legal: é ela que define quem apura, quem julga e o que pode ser aplicado ao final.

O que cada um dos dois artigos descreve

Artigo 165: dirigir sob a influência

A conduta do artigo 165 é “dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”. A infração é classificada como gravíssima. A penalidade prevista é multa, com o fator de multiplicação de dez vezes escrito no próprio dispositivo, e suspensão do direito de dirigir por doze meses. As medidas administrativas são o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo, observado o disposto no parágrafo 4º do artigo 270. O parágrafo único do artigo 165 prevê que a multa do caput é aplicada em dobro em caso de reincidência no período de até doze meses.

Artigo 306: conduzir com a capacidade psicomotora alterada

A conduta do artigo 306 é “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. As penas previstas são detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. O parágrafo 1º aponta duas formas de verificação: no inciso I, concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; no inciso II, sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

A diferença de redação não é questão de estilo. O artigo 165 fala em dirigir sob a influência. O artigo 306 fala em conduzir com a capacidade psicomotora alterada. São descrições de fatos distintos, e é daí que vêm os patamares distintos de constatação.

Por que os dois podem correr ao mesmo tempo

A norma que dá procedimento a esses artigos é a Resolução 432 de 2013 do CONTRAN. O parágrafo 1º do seu artigo 7º trata do ponto sem rodeio: “A ocorrência do crime de que trata o caput não elide a aplicação do disposto no art. 165 do CTB”. A própria norma já prevê que o processo penal não ocupa o lugar do processo de trânsito. O parágrafo 2º do mesmo artigo completa o desenho: configurado o crime, o condutor e as testemunhas, se houver, são encaminhados à Polícia Judiciária, acompanhados dos elementos probatórios.

Cada esfera segue o seu caminho depois disso. A infração do artigo 165 é processada pelo órgão de trânsito que autuou, com defesa da autuação e, depois, recursos às instâncias administrativas. O crime do artigo 306 corre em processo penal: o artigo 291 do Código determina que aos crimes de trânsito previstos nele se aplicam as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se o capítulo não dispuser de modo diverso. São autos diferentes, com prazos próprios.

O ponto de corte não é o mesmo nos dois

A Resolução 432 de 2013 separa as duas caracterizações em artigos próprios, e a leitura lado a lado mostra onde a régua muda:

  • Infração administrativa, artigo 6º: exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue; teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado, descontado o erro máximo admissível nos termos da tabela do Anexo I; ou sinais de alteração da capacidade psicomotora obtidos na forma do artigo 5º.
  • Crime, artigo 7º: exame de sangue com resultado igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue; teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado, descontado o erro máximo admissível da mesma tabela; exames feitos por laboratórios especializados, no caso de outras substâncias psicoativas; ou sinais de alteração da capacidade psicomotora obtidos na forma do artigo 5º.

Duas observações saem daí. A primeira é que os números da resolução se referem à medição realizada, o valor que o aparelho apresentou: a norma manda descontar dele o erro máximo admissível da legislação metrológica, chegando ao valor considerado. A segunda é que os sinais de alteração da capacidade psicomotora aparecem nas duas listas, o que explica por que existem casos apurados sem teste.

Sobre esses sinais, o artigo 5º da resolução prevê exame clínico com laudo conclusivo firmado por médico perito ou constatação pelo agente da autoridade de trânsito. A norma exige conjunto de sinais, e não um sinal isolado, descritos em auto de infração ou em termo específico.

As penalidades não se equivalem

A comparação entre o que cada artigo prevê é onde a diferença fica mais visível:

  • No artigo 165, a suspensão do direito de dirigir é de doze meses, prazo escrito no próprio dispositivo, aplicada pelo órgão de trânsito ao final do processo administrativo, ao lado da multa.
  • No artigo 306, a suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação é pena criminal, aplicada pelo juiz. O artigo 293 fixa a duração dessa penalidade em dois meses a cinco anos, e não em prazo único.
  • Só o artigo 306 prevê detenção, de seis meses a três anos. Restrição de liberdade não existe na esfera administrativa.
  • A reincidência é tratada por regra própria em cada esfera. No artigo 165, o parágrafo único aplica a multa em dobro quando há reincidência em até doze meses. Na esfera criminal, o artigo 296 determina que, se o réu for reincidente na prática de crime previsto no Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.

A recusa ao teste tem artigo próprio, e ele é administrativo

Recusar o teste não é o artigo 165 nem o artigo 306: é o artigo 165-A, incluído no Código pela Lei 13.281 de 2016. O parágrafo 3º do artigo 277 determina que se aplicam as penalidades e medidas administrativas do artigo 165-A ao condutor que se recusar a qualquer dos procedimentos previstos no caput daquele artigo. As penalidades previstas ali são as mesmas do artigo 165, e a discussão que essa autuação comporta é a mesma tratada na defesa administrativa das autuações do artigo 165 e do artigo 165-A.

A recusa, porém, não fecha a porta da esfera criminal. O parágrafo único do artigo 6º da Resolução 432 de 2013 registra que as penalidades se aplicam a quem recusa os procedimentos “sem prejuízo da incidência do crime previsto no art. 306 do CTB caso o condutor apresente os sinais de alteração da capacidade psicomotora”. E o parágrafo 2º do artigo 306 prevê verificação mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

Perguntas frequentes sobre o artigo 165 e o artigo 306

Toda autuação do artigo 165 vira processo criminal?

Não é o que a norma estabelece. Os dois artigos têm caracterizações próprias, nos artigos 6º e 7º da Resolução 432 de 2013, e os patamares de constatação não são os mesmos. A resolução prevê o encaminhamento à Polícia Judiciária apenas quando o crime é configurado.

A suspensão do artigo 165 e a do artigo 306 são a mesma suspensão?

Não. A do artigo 165 é penalidade administrativa de doze meses, com prazo escrito no dispositivo e aplicada pelo órgão de trânsito. A do artigo 306 é pena criminal aplicada pelo juiz, com duração de dois meses a cinco anos, na forma do artigo 293.

Recusar o teste evita o artigo 306?

A recusa tem consequência administrativa própria, no artigo 165-A. Quanto à esfera criminal, tanto o artigo 306 quanto a Resolução 432 de 2013 preveem outros meios de verificação além do teste, entre eles exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal e os sinais descritos na forma do artigo 5º.

Onde se lê qual dos dois artigos está em jogo?

No documento. O auto de infração indica em qual artigo a autuação foi enquadrada e por qual meio a apuração foi feita. A apuração criminal, quando existe, aparece nas peças do processo penal, que é autônomo em relação ao processo de trânsito.

Onde continuar a leitura

O que este texto descreve é a estrutura das duas normas, em abstrato. A frente administrativa, do artigo 165 e do artigo 165-A, tem rito, instâncias e prazos próprios, detalhados na página do escritório sobre defesa administrativa em embriaguez ao volante em Campo Belo, MG. A frente criminal do artigo 306 corre em processo penal e exige defesa constituída naquele processo.

O Andréa Fabiana Cândido Advocacia de Trânsito atua na esfera administrativa das autuações de trânsito, com atendimento presencial no Centro de Campo Belo e online em todo o estado de Minas Gerais. Andréa Fabiana Cândido, OAB/MG 111.735, advoga há 21 anos com atuação concentrada em direito de trânsito.

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