Andréa Fabiana Cândido, advogada do Andréa Fabiana Cândido Advocacia de Trânsito, em Campo Belo, MG
OAB/MG 111.735 · Campo Belo e região

Advogado para recurso de multa em Campo Belo, MG

Para quem recebeu a notificação e quer discutir a autuação antes que ela vire pontuação definitiva no prontuário. Aqui a discussão é a multa em si: o que o auto de infração registrou, qual órgão julga e de qual documento o prazo começa a contar. Atendimento presencial no Centro de Campo Belo e online em todo o estado de Minas Gerais.

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Situações

O que a notificação diz e o que ainda dá para discutir

Quem quer recorrer chega quase sempre com uma destas situações na mão. Se a sua for outra, conte a situação no WhatsApp: o escritório atende o direito de trânsito por inteiro.

Chegaram dois documentos e eu não sei a diferença

Primeiro vem a notificação da autuação, que abre a fase de defesa. Depois, se a autuação for mantida, vem a notificação da penalidade. São peças distintas, com finalidades distintas, e cada uma abre um prazo próprio contado dela mesma.

A multa foi registrada por equipamento

Autuação feita por medidor de velocidade tem exigências próprias de identificação no auto e o equipamento precisa estar dentro do prazo de verificação. É informação que se confere no auto de infração e no registro do aparelho, não na lembrança do dia.

Não era eu quem estava dirigindo

O Código de Trânsito Brasileiro prevê a identificação do condutor infrator, feita perante o órgão que autuou, dentro do prazo indicado na própria notificação. Sem essa identificação a pontuação segue o proprietário do veículo, mesmo que ele não estivesse ao volante.

Vendi o veículo e as multas continuam vindo para mim

Enquanto a transferência ou a comunicação de venda não aparece no registro do veículo, o órgão de trânsito continua notificando quem está no cadastro. A conferência começa pelo registro do veículo e pelo prontuário da habilitação, lado a lado.

Junto da multa veio um processo de suspensão

Quando isso acontece existem duas discussões em curso ao mesmo tempo, com objetos diferentes: a autuação em si e o direito de dirigir. A segunda corre em processo próprio, com notificação própria.

CNH suspensa

Quero resolver antes que a pontuação entre

Multa ainda em prazo de defesa ou de recurso é multa em discussão. Quem está perto do limite costuma olhar primeiro para o total do prontuário e só depois para cada autuação, e é a ordem inversa que mostra o que ainda está aberto para discussão.

Pontos na CNH
Como funciona

Como a discussão de uma multa caminha em Minas Gerais

Quatro fases, na ordem em que acontecem. Cada uma tem um órgão que decide e um documento de onde o prazo é contado. Elas descrevem o que é feito, e não prometem desfecho nem prazo de julgamento.

Ver as fases nas perguntas e respostas

O prazo que vale no seu caso é o que está escrito na sua notificação. Confira a data de expedição antes de qualquer coisa.

A advogada

Quem lê a sua notificação

Andréa Fabiana Cândido, OAB/MG 111.735, é quem lê o auto de infração e conduz a defesa. São 21 anos de atuação concentrada em direito de trânsito, em Campo Belo e nas cidades vizinhas. Você fala direto com a advogada que está com o seu caso, presencialmente no Centro de Campo Belo ou online em todo o estado de Minas Gerais.

Andréa Fabiana Cândido, advogada sócia do Andréa Fabiana Cândido Advocacia de Trânsito, OAB/MG 111.735, no escritório em Campo Belo, MG

Andréa Fabiana Cândido

Advogada, sócia · OAB/MG 111.735

Advogada há 21 anos, com atuação concentrada em direito de trânsito e atendimento também em direito previdenciário. Antes de escrever qualquer peça, lê o auto de infração e a notificação junto com o prontuário da habilitação, porque é ali que estão o artigo enquadrado, o órgão que autuou e a data que abre o prazo. O número de inscrição, OAB/MG 111.735, fica visível em todas as páginas do site e na ficha pública do escritório.

Onde atendo

Onde e como o escritório atua em Campo Belo

O escritório tem endereço próprio no Centro de Campo Belo, e Andréa Fabiana Cândido advoga há 21 anos, inscrita na OAB/MG sob o número 111.735, com a atuação concentrada em direito de trânsito. O atendimento presencial acontece aqui, e o atendimento online alcança todo o estado de Minas Gerais.

Endereço
Rua Quintino Bocaiúva, 5C
Centro, Campo Belo, MG
CEP 37270-000
Como o atendimento acontece

Quem prefere levar os papéis em mãos é recebido no escritório, no Centro de Campo Belo, de segunda a sexta. Quem prefere resolver de onde está fotografa a notificação e o auto de infração e envia pelo WhatsApp. Nos dois casos a leitura é feita pela mesma advogada.

Cidades atendidas

Campo Belo, Santo Antônio do Amparo, Cristais, Candeias, Perdões e Aguanil, além do atendimento online em todo o estado de Minas Gerais.

Horário de atendimento

Segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 18h.

Perguntas e respostas

Perguntas frequentes sobre recorrer de uma autuação

As dúvidas que mais chegam de quem está com a notificação na mão, respondidas pelo documento e pelo rito, não pelo resultado.

Perguntar pelo WhatsApp

Não são. A multa é penalidade aplicada a uma autuação específica, e o que se discute nela é aquele auto de infração. A suspensão do direito de dirigir é outra penalidade, aplicada em processo administrativo próprio, com notificação própria e prazo próprio, seja por acúmulo de pontos, seja por uma infração que já traz a suspensão como penalidade dela mesma. Muda o objeto, muda o documento de onde o prazo conta e muda o que precisa ser demonstrado. As duas discussões podem correr ao mesmo tempo, e quem está nessa situação normalmente precisa cuidar das duas. O processo de suspensão está explicado em CNH suspensa.

Ninguém pode responder isso antes de ler os documentos, e advogado não pode prometer resultado. O que dá para dizer é o que se examina: se a descrição da conduta corresponde ao artigo enquadrado, se os dados do auto conferem com o veículo e com a via, se o órgão que autuou tinha competência para fiscalizar ali, se o equipamento de medição estava dentro do prazo de verificação e se a notificação foi expedida e enviada como a lei exige. Havendo falha em algum desses pontos, existe matéria concreta para discutir. Não havendo, isso também é dito, e a decisão de seguir ou não continua sendo sua.

A qualificação do interessado, a identificação exata do auto de infração pelo número e pela data, os fundamentos e os documentos que sustentam o que se alega, e o pedido. Os fundamentos costumam ser de duas naturezas: a forma, quando o problema está no documento ou no procedimento, e o fato, quando o problema está na conduta descrita. Cópia da notificação, documento do veículo, documento de habilitação e qualquer registro do dia da autuação entram como prova. Peça sem documento vira opinião, e opinião não muda decisão administrativa.

A penalidade de multa é pecuniária e, por si só, não retira a habilitação de ninguém. O que atinge o direito de dirigir é a penalidade de suspensão ou a de cassação, e cada uma delas é aplicada em processo próprio, com notificação própria. Ou seja: se o que você recebeu foi notificação de autuação ou de penalidade de multa, o que está em jogo ali é o valor e a pontuação. Se além disso chegou notificação de instauração de processo de suspensão, existe uma segunda discussão em curso, e é ela que trata do direito de dirigir.

Esse caso tem duas frentes. Uma é o registro do veículo: enquanto a transferência ou a comunicação de venda não constar no cadastro do órgão de trânsito, quem aparece como responsável continua sendo notificado. A outra é a pontuação: ela vai para quem for indicado pelo procedimento de identificação do condutor infrator, dentro do prazo escrito na notificação. Perdido esse prazo, a pontuação recai sobre quem consta no cadastro do veículo, mesmo que não estivesse ao volante, e a discussão fica bem mais estreita. Por isso a conferência é feita com os dois documentos abertos ao mesmo tempo, o registro do veículo e o prontuário da habilitação, antes de qualquer peça.

Muda o caminho. Cada órgão fiscaliza determinadas vias, e a competência para autuar acompanha essa divisão: rodovias estaduais, vias urbanas do município, rodovias federais. A peça é dirigida ao órgão que autuou, e é ele que aplica a penalidade e encaminha o recurso à Junta. Em Minas Gerais, quando a autuação parte de órgão estadual ou municipal do estado, a segunda instância é o CETRAN/MG. Autuação da Polícia Rodoviária Federal segue caminho recursal próprio na esfera federal. O nome do órgão está no auto de infração, e é ele que responde para onde a discussão vai.

A pontuação é registrada quando a penalidade se torna definitiva na esfera administrativa e a autuação é atribuída a um condutor identificado. É por isso que a fase de discussão importa para quem já tem histórico: cada autuação em aberto ainda é uma autuação em discussão, e a soma do período de doze meses é o que o órgão de trânsito usa para instaurar processo de suspensão. Quem está com o total subindo costuma precisar olhar a conta inteira, e não uma multa isolada. Esse cálculo está detalhado em pontos na CNH.

Não precisa, mas dá para ir. O escritório fica na Rua Quintino Bocaiúva, 5C, no Centro de Campo Belo, e o atendimento presencial acontece de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 18h. Para quem está em Santo Antônio do Amparo, Cristais, Candeias, Perdões, Aguanil ou em qualquer outra cidade de Minas Gerais, o atendimento é feito online, com envio dos documentos pelo WhatsApp. A escolha é sua.

Tudo começa pelo papel. O auto de infração registra a conduta, o local, a data, o veículo e o artigo do Código de Trânsito Brasileiro em que a autuação foi enquadrada, além do órgão responsável pela fiscalização daquela via. A notificação da autuação chega depois e informa o prazo da primeira manifestação. O Código determina que esse prazo conste do documento e não seja inferior a trinta dias contados da data em que ele foi expedido. Contar do dia da infração, e não do dia da expedição da notificação, é o erro que mais faz perder prazo em Campo Belo e em qualquer outra cidade.

Essa manifestação é dirigida ao próprio órgão autuador, antes de a penalidade ser aplicada. Aqui se examina o que está no documento: se a descrição da conduta corresponde ao artigo enquadrado, se os dados do veículo e do local conferem, se o órgão tinha competência para fiscalizar aquela via, se o equipamento usado na medição estava dentro do prazo de verificação e se a notificação foi expedida e enviada como a lei exige. Quando algum desses pontos falha, existe matéria para defender. Quando nenhum falha, insistir consome prazo sem mudar o quadro, e isso também é dito ao cliente.

Mantida a autuação, o órgão aplica a penalidade e expede uma nova notificação. É desse segundo documento, e não do primeiro, que conta o prazo para recorrer à JARI, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, prazo que o Código fixa em não menos de trinta dias. O recurso é protocolado no órgão que aplicou a penalidade, que o instrui e o encaminha à Junta. Como o marco de contagem muda de documento entre uma fase e outra, quem guardou só o primeiro papel costuma chegar com a data errada na cabeça.

Negado o recurso pela Junta, cabe segunda instância. Em Minas Gerais o julgamento é do CETRAN/MG, o Conselho Estadual de Trânsito, quando a autuação partiu de órgão estadual ou municipal do estado, com prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão da JARI. Autuação da Polícia Rodoviária Federal segue caminho recursal próprio, na esfera federal. Esgotada ou em curso a via administrativa, a discussão pode ser levada ao Judiciário, que tem prova, custas e rito próprios. Vale lembrar que discutir a multa e discutir a suspensão do direito de dirigir são processos distintos, com documentos e prazos próprios.

Os seis elementos que o artigo 280 manda constar do auto

  • Tipificação da infração, ou seja, o dispositivo legal em que a conduta descrita foi enquadrada pelo agente.
  • Local, data e hora do cometimento da infração, que são os três dados que permitem reconstituir o episódio.
  • Caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação.
  • O prontuário do condutor, sempre que possível, ressalva que o próprio texto legal traz.
  • Identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração.
  • Assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração, o que explica por que quem assina no local costuma não receber a primeira notificação pelo correio.

Como a infração é comprovada, pelo parágrafo 2º do artigo 280

O parágrafo 2º do mesmo artigo estabelece que a infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN. A expressão previamente regulamentado é a que costuma passar batida na leitura rápida: o meio de comprovação não é livre, ele precisa estar regulamentado antes do uso. Há ainda o parágrafo 3º, que trata da hipótese de não ser possível a autuação em flagrante, caso em que o agente de trânsito relata o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos elementos dos incisos I, II e III. São dois desenhos distintos de autuação, com exigências distintas de documentação, e o auto diz qual dos dois foi seguido.

As duas situações em que o artigo 281 manda arquivar

O artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro começa dizendo que a autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida no Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Em seguida determina que o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente em duas situações: se considerado inconsistente ou irregular, e se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. Não é uma recomendação redigida como sugestão, é consequência prevista no próprio texto legal. Por isso a data de expedição da notificação é conferida ao lado da data do auto, e nunca isoladamente: é a distância entre as duas que responde à segunda hipótese. Boa parte do detalhamento operacional dessas fases está reunida na Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, que consolida as normas sobre procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.

O prazo de defesa prévia do artigo 281-A e o dia em que ele começa

O artigo 281-A, incluído pela Lei nº 14.071, de 2020, determina que da notificação da autuação, e do auto de infração quando ele valer como notificação da autuação, conste o prazo para apresentação da defesa prévia, que não será inferior a trinta dias contado da data de expedição da notificação. Duas informações práticas saem daí. A primeira é que o prazo tem piso legal e o documento precisa informá-lo, o que torna a ausência dessa informação um ponto de exame. A segunda é o marco de contagem: a contagem parte da data de expedição da notificação, e não da data do fato nem do dia em que o envelope foi aberto na caixa de correio. Confundir esses marcos é o que mais transforma discussão possível em discussão perdida por intempestividade, e esse tipo de perda não tem nada a ver com o que aconteceu na via.

As duas notificações e o que o STJ sumulou

A Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça enuncia que, no processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. Ou seja, duas notificações com finalidades distintas: a primeira abre a fase de defesa, a segunda comunica a penalidade aplicada e abre a fase recursal. Na mesma direção, a Súmula 127 do mesmo tribunal enuncia que é ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa da qual o infrator não foi notificado. As duas apontam para o mesmo ponto: notificação regular é pressuposto do processo, não formalidade de arquivo. É por isso que a comprovação de expedição e de envio de cada notificação entra no exame antes de qualquer discussão sobre a conduta descrita no auto, e é por isso que o pedido de cópia integral do processo administrativo costuma anteceder a redação da peça.

O que se confere no documento, linha a linha

  • Se a descrição da conduta corresponde ao dispositivo em que a autuação foi enquadrada.
  • Se local, data e hora conferem com o percurso e com o que consta do registro do veículo.
  • Se a placa, a marca e a espécie do veículo estão corretas e completas no auto de infração.
  • Se o órgão ou entidade autuador e a autoridade, o agente ou o equipamento estão identificados como o inciso V exige.
  • Se a comprovação se deu por meio previamente regulamentado pelo CONTRAN, quando houve uso de equipamento.
  • Se a notificação da autuação foi expedida dentro do prazo máximo de trinta dias.
  • Se do documento consta o prazo de defesa prévia e se ele respeita o piso de trinta dias contado da expedição.

O recurso à JARI passou a ter efeito suspensivo

É comum encontrar orientação desatualizada dizendo que o recurso administrativo de trânsito não suspende nada. O texto vigente do artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro, com a redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021, diz o contrário: o recurso contra a penalidade imposta nos termos do artigo 282 do Código será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo. São duas informações numa frase só. A primeira é o endereço da peça, que vai para quem aplicou a penalidade e não diretamente para a Junta. A segunda é o efeito, que passou a ser a regra. O parágrafo 2º completa o desenho: recebido o recurso tempestivo, a autoridade o remeterá à JARI no prazo de dez dias, contado da data de sua interposição. Saber disso muda a leitura de quem recebeu a notificação de penalidade e está calculando o que fazer nos próximos dias.

O que a lei ressalva sobre tempestividade e admissibilidade

  • Recurso intempestivo: o parágrafo 1º do artigo 285 estabelece que o recurso interposto fora do prazo não terá efeito suspensivo.
  • Recurso interposto por parte ilegítima: o mesmo parágrafo 1º alcança essa hipótese, o que faz da comprovação de legitimidade parte da própria admissibilidade. São essas as duas hipóteses que o parágrafo 1º prevê.
  • O parágrafo 5º acrescenta que o recurso intempestivo será arquivado, ou seja, a consequência não se limita à perda do efeito suspensivo.
  • O parágrafo 4º, incluído pela Lei nº 14.071, de 2020, não trata do efeito suspensivo e sim de admissibilidade: determina que, na apresentação de defesa ou recurso, em qualquer fase do processo, para efeitos de admissibilidade, não serão exigidos documentos ou cópia de documentos emitidos pelo órgão responsável pela autuação.
  • Como a tempestividade é analisada antes do conteúdo, a prova da data de entrada, seja registro de portal, protocolo ou postagem, é guardada junto com a cópia da peça.

Os prazos de julgamento e a regra do artigo 289-A

A mesma Lei nº 14.229, de 2021, fixou prazos para o julgamento dos recursos, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024. O parágrafo 6º do artigo 285 determina que o recurso de que trata o caput deverá ser julgado no prazo de vinte e quatro meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador. O caput do artigo 289 fixa o mesmo prazo de vinte e quatro meses para o recurso de segunda instância. E o artigo 289-A estabelece que o não julgamento dos recursos nos prazos previstos no parágrafo 6º do artigo 285 e no caput do artigo 289 enseja a prescrição da pretensão punitiva. Na prática isso deslocou parte do trabalho para o acompanhamento do processo: passou a interessar registrar quando o órgão julgador recebeu o recurso, porque é desse recebimento que os vinte e quatro meses correm, e não da data em que a peça foi escrita.

A segunda instância e o prazo do artigo 288

O artigo 288 do Código de Trânsito Brasileiro diz que das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão. Repare no duplo marco: publicação ou notificação, conforme o que ocorrer no caso. Quando a decisão da Junta é publicada em diário oficial, é a publicação que abre o prazo, e quem fica esperando uma carta chegar pode perder a janela inteira sem ter cometido erro nenhum de mérito. O artigo 289 organiza quem julga esse recurso e atribui o julgamento ao Conselho Estadual de Trânsito quando a penalidade partiu de autoridade de trânsito estadual ou municipal. Em Minas Gerais, esse conselho é o CETRAN/MG.

O que encerra a instância administrativa, pelo artigo 290

  • O julgamento do recurso de que tratam os artigos 288 e 289, ou seja, a decisão proferida em segunda instância.
  • A não interposição do recurso no prazo legal, que encerra a discussão pela simples passagem do tempo.
  • O pagamento da multa, com reconhecimento da infração e requerimento de encerramento do processo na fase em que se encontra, sem apresentação de defesa ou recurso.
  • Vale ler o inciso III com atenção: ele descreve um conjunto de atos, pagamento somado a reconhecimento da infração e a requerimento de encerramento, e não o pagamento isolado.
  • O parágrafo único do artigo acrescenta que, esgotados os recursos, as penalidades aplicadas nos termos do Código serão cadastradas no RENACH.

Pagar a multa e discutir depois: a Súmula 434 do STJ

A Súmula 434 do Superior Tribunal de Justiça enuncia que o pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito. É um enunciado antigo e continua sendo o que mais surpreende quem chega achando que pagou e, com isso, abriu mão de qualquer discussão. Lido ao lado do artigo 290, o quadro fica mais nítido: o inciso III daquele artigo trata do encerramento da instância administrativa quando o pagamento vem acompanhado de reconhecimento da infração e de requerimento de encerramento do processo, enquanto a súmula trata da esfera judicial, que é outra, com prova, custas e rito próprios. Nada disso significa que uma via seja preferível à outra em qualquer situação. Significa apenas que as duas discussões têm regras próprias, e que a escolha depende do que está no processo e do momento em que a pessoa procura orientação.

A peça é dirigida a quem aplicou a penalidade

O artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro define o endereço do recurso de primeira instância: ele é interposto perante a autoridade que imputou a penalidade. É essa autoridade que recebe, instrui e encaminha, e o parágrafo 2º fixa que, recebido o recurso tempestivo, ela o remeterá à JARI no prazo de dez dias contado da interposição. A consequência prática costuma ser ignorada: não existe um endereço único de recurso de multa em Minas Gerais. Existe o endereço do órgão que autuou, e ele vem indicado na própria notificação recebida. Conferir esse campo antes de escrever a peça evita protocolo em lugar errado, que consome prazo sem produzir efeito e ainda cria a impressão de que a discussão foi feita quando ela sequer chegou a quem decide.

O que o DER-MG publica sobre a sua Junta

  • A JARI do DER-MG é descrita como o órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades de multas aplicadas pelo Departamento nas rodovias estaduais e federais delegadas.
  • O recurso pode ser encaminhado pelo Portal de Serviços do DER-MG, protocolado na sede do Departamento, protocolado nas Coordenadorias Regionais ou postado nos Correios.
  • Para efeito de data limite do recurso, a data considerada é a do registro no portal, a do protocolo ou a da postagem, conforme o canal utilizado.
  • Da decisão da JARI do DER-MG cabe recurso ao CETRAN/MG, no prazo de trinta dias da publicação do resultado no Diário Oficial de Minas Gerais.

O caminho descrito quando a autuação partiu do órgão estadual de trânsito

Para as penalidades processadas pelo Detran-MG, o estado publica o serviço de recurso de segunda instância ao CETRAN com prazo de trinta dias a partir da notificação ou da publicação da decisão da JARI. O protocolo digital é feito pelo atendimento virtual do portal de serviços de trânsito, com login gov.br de nível prata ou ouro, e o presencial admite envio pelos Correios ou entrega na Cidade Administrativa, na Rodovia Papa João Paulo II, 4001, 1º andar, bairro Serra Verde, em Belo Horizonte. A publicação informa o serviço como gratuito, indica o Detran-MG como órgão que recebe e processa o pedido e registra que o julgamento de segunda instância deve ocorrer em até vinte e quatro meses contados do recebimento, que é a leitura administrativa do prazo do artigo 289 do Código.

Quando quem autuou é prefeitura, Polícia Rodoviária Federal ou DNIT

O Detran-MG orienta que, quando o processo de autuação for de competência de outros órgãos, entre eles o DER, a Polícia Rodoviária Federal, o DNIT, prefeituras municipais e Detrans de outros estados, os requerimentos devem ser direcionados ao endereço do órgão responsável, disponibilizado na notificação recebida. Isso é informação publicada sobre onde protocolar, e não uma definição de competência aplicada ao caso de quem lê. Cada rodovia, avenida e rua tem um órgão com circunscrição sobre ela, e o auto de infração registra qual foi. Autuação lavrada por órgão federal segue caminho recursal próprio na esfera federal e não passa pelo conselho estadual.

O que muda de documento para documento

  • O órgão autuador, que define para onde a peça é dirigida e quem instrui o recurso antes de remetê-lo à Junta.
  • O tipo de notificação recebida, se é a da autuação, que abre a fase de defesa, ou a da penalidade, que abre a fase recursal.
  • A data que abre o prazo, que é a de expedição da notificação na fase de defesa e a da publicação ou notificação da decisão na fase de segunda instância.
  • O canal disponível, que varia entre portal de serviços, protocolo presencial e postagem, conforme o órgão responsável.
  • A forma de divulgação da decisão da Junta, que pode ser por notificação ou por publicação em diário oficial.
  • Os documentos exigidos para admissibilidade, lembrando que o parágrafo 4º do artigo 285 dispensa documento ou cópia emitida pelo próprio órgão responsável pela autuação.

O que isso significa para quem está em Campo Belo e região

Essa conferência é trabalho de leitura de documento, e pode ser feita com o papel em mãos ou com uma foto legível dele. O escritório fica na Rua Quintino Bocaiúva, 5C, no Centro de Campo Belo, e recebe de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 18h. Para quem procura um advogado de recurso de multa em Campo Belo, o campo que orienta todo o resto é o do órgão que emitiu a notificação: dele dependem o endereço da peça, o canal de protocolo e a data que abre o prazo. O atendimento online alcança todo o estado de Minas Gerais, e as cidades atendidas incluem Santo Antônio do Amparo, Cristais, Candeias, Perdões e Aguanil. Andréa Fabiana Cândido, OAB/MG 111.735, advoga há vinte e um anos com atuação concentrada em direito de trânsito.

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Outras situações de trânsito que chegam ao escritório

A infração suspende sozinha

Algumas infrações trazem a suspensão do direito de dirigir como penalidade da própria infração, sem depender de pontuação. O artigo citado no auto é o que diz se a sua é uma delas.

Multa autossuspensiva

A soma do período está subindo

O limite de pontos em doze meses muda conforme o número de infrações gravíssimas registradas. Quem ainda não estourou o limite está numa fase diferente de quem já foi notificado.

Pontos na CNH

O processo de suspensão já foi instaurado

Aqui o objeto é o direito de dirigir, com defesa e duas instâncias na esfera administrativa, cada uma com prazo contado da notificação correspondente.

CNH suspensa

A habilitação foi cassada

A cassação é penalidade mais grave que a suspensão e tem regra própria de prazo e de reabilitação. Cabe defesa administrativa e cabe discussão em juízo.

CNH cassada

A autuação foi por álcool ou por recusa ao teste

O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro trata da infração administrativa e o artigo 165-A da recusa ao teste. A defesa nesses casos é a administrativa, dentro do processo de trânsito.

Embriaguez ao volante

Quer ver a área inteira

Multa que suspende, pontos, processo de suspensão, cassação e infração do artigo 165, com o caminho administrativo e o judicial.

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Atendimento

Mande a notificação e a data em que ela foi expedida

Com o documento em mãos já dá para dizer em que fase o processo está e qual prazo está correndo. Atendimento presencial em Campo Belo e online em todo o estado de Minas Gerais, de segunda a sexta.

Atendimento

Conte a sua situação e o prazo que está correndo

Atendimento presencial em Campo Belo e online em todo o estado de Minas Gerais, de segunda a sexta. Direito de trânsito e previdenciário.

Endereço

Rua Quintino Bocaiúva, 5C
Centro, Campo Belo, MG
CEP 37270-000

WhatsApp e telefone: (35) 99975-1831
andreafcandido@hotmail.com
Segunda a sexta, 9h-12h e 13h-18h

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