A peça é dirigida a quem aplicou a penalidade
O artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro define o endereço do recurso de primeira instância: ele é interposto perante a autoridade que imputou a penalidade. É essa autoridade que recebe, instrui e encaminha, e o parágrafo 2º fixa que, recebido o recurso tempestivo, ela o remeterá à JARI no prazo de dez dias contado da interposição. A consequência prática costuma ser ignorada: não existe um endereço único de recurso de multa em Minas Gerais. Existe o endereço do órgão que autuou, e ele vem indicado na própria notificação recebida. Conferir esse campo antes de escrever a peça evita protocolo em lugar errado, que consome prazo sem produzir efeito e ainda cria a impressão de que a discussão foi feita quando ela sequer chegou a quem decide.
O que o DER-MG publica sobre a sua Junta
- A JARI do DER-MG é descrita como o órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades de multas aplicadas pelo Departamento nas rodovias estaduais e federais delegadas.
- O recurso pode ser encaminhado pelo Portal de Serviços do DER-MG, protocolado na sede do Departamento, protocolado nas Coordenadorias Regionais ou postado nos Correios.
- Para efeito de data limite do recurso, a data considerada é a do registro no portal, a do protocolo ou a da postagem, conforme o canal utilizado.
- Da decisão da JARI do DER-MG cabe recurso ao CETRAN/MG, no prazo de trinta dias da publicação do resultado no Diário Oficial de Minas Gerais.
O caminho descrito quando a autuação partiu do órgão estadual de trânsito
Para as penalidades processadas pelo Detran-MG, o estado publica o serviço de recurso de segunda instância ao CETRAN com prazo de trinta dias a partir da notificação ou da publicação da decisão da JARI. O protocolo digital é feito pelo atendimento virtual do portal de serviços de trânsito, com login gov.br de nível prata ou ouro, e o presencial admite envio pelos Correios ou entrega na Cidade Administrativa, na Rodovia Papa João Paulo II, 4001, 1º andar, bairro Serra Verde, em Belo Horizonte. A publicação informa o serviço como gratuito, indica o Detran-MG como órgão que recebe e processa o pedido e registra que o julgamento de segunda instância deve ocorrer em até vinte e quatro meses contados do recebimento, que é a leitura administrativa do prazo do artigo 289 do Código.
Quando quem autuou é prefeitura, Polícia Rodoviária Federal ou DNIT
O Detran-MG orienta que, quando o processo de autuação for de competência de outros órgãos, entre eles o DER, a Polícia Rodoviária Federal, o DNIT, prefeituras municipais e Detrans de outros estados, os requerimentos devem ser direcionados ao endereço do órgão responsável, disponibilizado na notificação recebida. Isso é informação publicada sobre onde protocolar, e não uma definição de competência aplicada ao caso de quem lê. Cada rodovia, avenida e rua tem um órgão com circunscrição sobre ela, e o auto de infração registra qual foi. Autuação lavrada por órgão federal segue caminho recursal próprio na esfera federal e não passa pelo conselho estadual.
O que muda de documento para documento
- O órgão autuador, que define para onde a peça é dirigida e quem instrui o recurso antes de remetê-lo à Junta.
- O tipo de notificação recebida, se é a da autuação, que abre a fase de defesa, ou a da penalidade, que abre a fase recursal.
- A data que abre o prazo, que é a de expedição da notificação na fase de defesa e a da publicação ou notificação da decisão na fase de segunda instância.
- O canal disponível, que varia entre portal de serviços, protocolo presencial e postagem, conforme o órgão responsável.
- A forma de divulgação da decisão da Junta, que pode ser por notificação ou por publicação em diário oficial.
- Os documentos exigidos para admissibilidade, lembrando que o parágrafo 4º do artigo 285 dispensa documento ou cópia emitida pelo próprio órgão responsável pela autuação.
O que isso significa para quem está em Campo Belo e região
Essa conferência é trabalho de leitura de documento, e pode ser feita com o papel em mãos ou com uma foto legível dele. O escritório fica na Rua Quintino Bocaiúva, 5C, no Centro de Campo Belo, e recebe de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 18h. Para quem procura um advogado de recurso de multa em Campo Belo, o campo que orienta todo o resto é o do órgão que emitiu a notificação: dele dependem o endereço da peça, o canal de protocolo e a data que abre o prazo. O atendimento online alcança todo o estado de Minas Gerais, e as cidades atendidas incluem Santo Antônio do Amparo, Cristais, Candeias, Perdões e Aguanil. Andréa Fabiana Cândido, OAB/MG 111.735, advoga há vinte e um anos com atuação concentrada em direito de trânsito.