Andréa Fabiana Cândido, advogada do Andréa Fabiana Cândido Advocacia de Trânsito, em Campo Belo, MG
OAB/MG 111.735 · Campo Belo e região

Advogado para embriaguez ao volante em Campo Belo, MG, na via administrativa

Para o motorista autuado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de dirigir sob influência de álcool, ou no artigo 165-A, que trata da recusa ao teste. A atuação do escritório aqui é a defesa administrativa, dentro do processo de trânsito. Atendimento presencial no Centro de Campo Belo e online em todo o estado de Minas Gerais.

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Situações

O que foi registrado na abordagem muda a discussão

O auto de infração diz em qual artigo a autuação foi enquadrada e por qual meio a influência de álcool foi apurada. Estas são as situações que mais chegam ao escritório. Se a sua for outra, conte a situação no WhatsApp: o escritório atende o direito de trânsito por inteiro.

Fiz o teste do etilômetro na abordagem

O resultado da medição é registrado no auto de infração. O aparelho usado precisa estar dentro do prazo de verificação e o procedimento precisa constar do documento, com identificação do equipamento e do agente.

Recusei o teste e fui autuado assim mesmo

A recusa tem artigo próprio no Código de Trânsito Brasileiro, o 165-A, incluído em 2016. Ela é infração autônoma, com as mesmas penalidades previstas para quem é autuado por dirigir sob influência de álcool.

Não soprei, e mesmo assim anotaram sinais

O Código admite outros meios de apuração além do teste do bafômetro, entre eles exame clínico, perícia, imagem, vídeo, prova testemunhal e o registro de sinais de alteração da capacidade psicomotora em termo próprio. O que foi anotado ali passa a ser o centro da discussão.

O veículo ficou retido e a CNH foi recolhida

São medidas administrativas aplicadas no momento da abordagem, e não a penalidade em si. A penalidade vem depois, no processo, e é dela que se defende. Uma coisa acontece na hora, a outra tem rito e prazo.

Junto da multa veio a suspensão do direito de dirigir

Não é engano nem excesso do órgão. Nas infrações do artigo 165 e do artigo 165-A a suspensão é penalidade da própria infração, aplicada sem depender de acúmulo de pontos.

Multa autossuspensiva

Também fui levado à delegacia

Quando o caso alcança o artigo 306 do Código, ele é apurado em processo penal, que corre em outra esfera e exige defesa própria naquele processo. A atuação do escritório nesses casos é a defesa administrativa do artigo 165.

Como funciona

Como a defesa administrativa é montada nesses casos

Quatro etapas, na ordem em que costumam acontecer. Elas descrevem o que é feito e com qual documento, e não prometem desfecho nem prazo de julgamento.

Ver as fases nas perguntas e respostas

O prazo que vale no seu caso é o que está escrito na sua notificação. Confira a data de expedição antes de qualquer coisa.

A advogada

Quem conduz a defesa administrativa

Andréa Fabiana Cândido, OAB/MG 111.735, é quem lê o auto de infração e conduz a defesa no processo de trânsito. São 21 anos de atuação concentrada na área, em Campo Belo e nas cidades vizinhas. Você fala direto com a advogada que está com o seu caso, presencialmente no Centro de Campo Belo ou online em todo o estado de Minas Gerais.

Andréa Fabiana Cândido, advogada sócia do Andréa Fabiana Cândido Advocacia de Trânsito, OAB/MG 111.735, no escritório em Campo Belo, MG

Andréa Fabiana Cândido

Advogada, sócia · OAB/MG 111.735

Advogada há 21 anos, com atuação concentrada em direito de trânsito e atendimento também em direito previdenciário. Nas autuações do artigo 165 e do artigo 165-A começa pelo auto de infração e pelo termo lavrado na abordagem, porque é ali que estão o artigo enquadrado e o meio de apuração, e segue pela notificação, que é de onde o prazo é contado. O número de inscrição, OAB/MG 111.735, fica visível em todas as páginas do site e na ficha pública do escritório.

Onde atendo

Onde e como o escritório atua em Campo Belo

O escritório tem endereço próprio no Centro de Campo Belo, e Andréa Fabiana Cândido advoga há 21 anos, inscrita na OAB/MG sob o número 111.735, com a atuação concentrada em direito de trânsito. O atendimento presencial acontece aqui, e o atendimento online alcança todo o estado de Minas Gerais.

Endereço
Rua Quintino Bocaiúva, 5C
Centro, Campo Belo, MG
CEP 37270-000
Como o atendimento acontece

Quem prefere levar os papéis em mãos é recebido no escritório, no Centro de Campo Belo, de segunda a sexta. Quem prefere resolver de onde está fotografa o auto de infração, a notificação e o termo lavrado na abordagem e envia pelo WhatsApp. Nos dois casos a leitura é feita pela mesma advogada.

Cidades atendidas

Campo Belo, Santo Antônio do Amparo, Cristais, Candeias, Perdões e Aguanil, além do atendimento online em todo o estado de Minas Gerais.

Horário de atendimento

Segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 18h.

Perguntas e respostas

Perguntas frequentes sobre o artigo 165 e a recusa ao teste

As dúvidas que mais chegam de quem foi autuado numa abordagem, respondidas pelo documento e pelo rito, não pelo resultado.

Perguntar pelo WhatsApp

São infrações diferentes, com penalidades iguais. Quem é autuado no artigo 165 responde por dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Quem é autuado no artigo 165-A responde por ter se recusado a fazer o teste, o exame clínico, a perícia ou outro procedimento que permitiria certificar essa influência. No 165-A o que a autuação afirma é a recusa, não o estado do motorista, e é sobre isso que a discussão se dá. Como as penalidades previstas são as mesmas, recusar não elimina a consequência administrativa.

O Código de Trânsito Brasileiro admite outros meios além do etilômetro: exame clínico, perícia, exame de sangue, imagem, vídeo, prova testemunhal e a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, que o agente descreve em termo próprio. Esse termo passa a ser peça central, porque a lei exige a descrição do que foi observado no momento da abordagem. Termo genérico, sem descrição do que foi visto, é diferente de termo detalhado, e essa diferença aparece quando o documento é lido com atenção.

Não. O mesmo fato pode gerar duas respostas em processos separados: a infração administrativa do artigo 165, julgada dentro do processo de trânsito, e o crime do artigo 306, apurado em processo penal, que depende de concentração de álcool acima do patamar definido em lei ou de sinais de alteração da capacidade psicomotora. A atuação do escritório aqui é a defesa administrativa do artigo 165 e do artigo 165-A. A frente criminal corre em outra esfera, tem rito próprio e precisa de defesa constituída naquele processo.

Não depende. A suspensão do direito de dirigir aqui é penalidade da própria infração, aplicada a partir de uma única autuação, mesmo que o prontuário esteja limpo. É diferente da suspensão que vem do acúmulo de pontos em doze meses, que tem outro caminho e outro gatilho. As duas entradas terminam no mesmo lugar, o processo de suspensão, mas começam de forma distinta. A entrada por infração única está em multa autossuspensiva e a entrada por soma está em pontos na CNH.

O Código de Trânsito Brasileiro fixa em doze meses a suspensão do direito de dirigir prevista para as infrações do artigo 165 e do artigo 165-A, ao lado da multa. Isso é o que a lei prevê para a hipótese, e não uma leitura do seu caso: o que foi efetivamente aplicado, e a partir de quando, consta da notificação da penalidade e do processo administrativo instaurado. É esse documento que se lê antes de qualquer conta de prazo.

Retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação são medidas administrativas, tomadas no momento da abordagem, e não se confundem com as penalidades aplicadas ao final do processo. A retenção se resolve com a apresentação de condutor habilitado para conduzir o veículo. As penalidades, essas, continuam sendo discutidas no processo de trânsito, com defesa e recursos, mesmo depois de o carro ter sido liberado.

No mesmo caminho das demais autuações de trânsito: a primeira manifestação vai ao órgão que autuou, e o recurso seguinte vai à JARI, com segunda instância no CETRAN/MG quando a autuação partiu de órgão estadual ou municipal de Minas Gerais. Autuação da Polícia Rodoviária Federal segue caminho recursal próprio, na esfera federal. Cada fase conta o prazo de um documento diferente, e é por isso que o rito está detalhado em recurso de multa.

Não precisa, mas dá para ir. O escritório fica na Rua Quintino Bocaiúva, 5C, no Centro de Campo Belo, e o atendimento presencial acontece de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 18h. Para quem está em Santo Antônio do Amparo, Cristais, Candeias, Perdões, Aguanil ou em qualquer outra cidade de Minas Gerais, o atendimento é feito online, com envio dos documentos pelo WhatsApp. A escolha é sua.

A primeira pergunta é em qual artigo a autuação foi enquadrada, porque as duas hipóteses partem de fatos diferentes. O artigo 165 trata de dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. O artigo 165-A trata da recusa a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar essa influência: ali o que se apura não é o estado do motorista, é a recusa em si. As penalidades previstas são as mesmas nas duas, e a defesa que cada uma comporta não é. Isso está escrito no auto de infração e na notificação.

Aqui entra o meio pelo qual a influência de álcool foi apurada. Se houve teste, examina-se a identificação do equipamento, o registro da verificação dentro do prazo e a forma como o resultado foi transportado para o auto. Se não houve teste, examina-se o termo em que os sinais de alteração da capacidade psicomotora foram descritos, porque a lei exige registro do que foi observado, e não uma conclusão genérica. Também entram no exame o exame clínico, a perícia, a imagem, o vídeo e a prova testemunhal, quando existirem nos autos.

A primeira manifestação é dirigida ao órgão que autuou, dentro do prazo indicado na notificação da autuação, que o Código determina não ser inferior a trinta dias contados da data de expedição. Mantida a autuação e aplicada a penalidade, cabe recurso à JARI e, depois, ao CETRAN/MG, quando a autuação partiu de órgão estadual ou municipal de Minas Gerais. O rito completo dessas instâncias, com o marco de contagem de cada prazo, está descrito em como recorrer de uma multa de trânsito.

Como a suspensão do direito de dirigir é penalidade dessas infrações, o órgão de trânsito instaura o processo administrativo correspondente e notifica o condutor para se defender nele. São duas frentes do mesmo caso, com peças e prazos próprios, e a segunda está explicada em CNH suspensa. Fica registrado o limite: quando o fato também é apurado como crime, no artigo 306 do Código, esse processo corre na esfera penal e exige defesa própria ali. A atuação do escritório nesta frente é a administrativa do artigo 165.

A medição que a norma trata como suficiente para a autuação administrativa

A fiscalização do consumo de álcool por condutores é disciplinada pela Resolução 432 de 2013 do CONTRAN, que existe justamente para dar procedimento aos artigos 165, 276, 277 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Ela determina que, nos procedimentos de fiscalização, se dê prioridade ao teste com etilômetro, o aparelho que todo mundo chama de bafômetro. O artigo 6º, inciso II, caracteriza a infração administrativa do artigo 165 pelo teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado, descontado o erro máximo admissível nos termos da Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro constante do Anexo I. A ordem dos fatores importa: o patamar de 0,05 incide sobre a medição realizada, isto é, sobre o número que o aparelho apresentou, e o desconto do erro máximo admissível vem depois, produzindo o valor considerado. Na tabela do Anexo I, medição realizada de 0,05 corresponde a valor considerado de 0,01. Vale separar o que esse número é do que ele não é. Ele é o parâmetro que a resolução fixa em abstrato, aplicável a qualquer autuação feita sob essa regra. Ele não é a leitura de nenhum caso concreto, porque o que consta do documento de cada autuação varia, e é o documento que abre a discussão. Antes de qualquer tese, a pergunta é o que está escrito ali: qual foi a medição realizada, qual foi o valor considerado depois do desconto da margem e por qual meio a apuração foi feita.

O que costuma constar do auto e do termo quando houve teste

  • Identificação do equipamento utilizado, normalmente com marca, modelo e número de série
  • Registro da verificação metrológica do aparelho, com a data em que ela foi feita ou em que vence
  • O valor da medição realizada, isto é, o número que o equipamento apresentou
  • O valor considerado depois de descontada a margem de tolerância, que é o que sustenta o enquadramento
  • Identificação do agente responsável pelo procedimento e do órgão a que ele pertence
  • Data, hora e local da abordagem, com o artigo em que a autuação foi enquadrada
  • Assinatura do condutor ou o registro de que ele se recusou a assinar, quando essa anotação existir

Verificação metrológica: o que a resolução exige do equipamento

O artigo 4º da Resolução 432 de 2013 é explícito sobre o aparelho. O etilômetro precisa ter modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e precisa ser aprovado nas verificações metrológicas inicial, eventual, em serviço e anual, realizadas pelo próprio Inmetro ou por órgão da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade. O parágrafo único do mesmo artigo trata do resultado: do resultado do etilômetro, que a norma chama de medição realizada, deve ser descontada a margem de tolerância, que corresponde ao erro máximo admissível segundo a legislação metrológica, conforme a tabela de valores referenciais que a própria resolução traz em anexo. Duas consequências práticas saem daí. A primeira é que o aparelho tem prazo, e prazo tem data, que é um dado objetivo e conferível. A segunda é que o número exibido no visor e o número que sustenta a autuação não são necessariamente o mesmo número, porque um deles já passou pelo desconto. Nada disso é opinião sobre a abordagem. É o que a norma escreve sobre o instrumento e sobre a conta.

Por que a data de verificação do aparelho é um dado que se confere, e não se discute

Boa parte do que se diz sobre uma abordagem depende de percepção: quem estava dirigindo como, quem disse o quê, quanto tempo durou. A verificação metrológica não entra nessa categoria. Ela é um ato administrativo com data, feito por órgão da rede oficial de metrologia legal, registrado em documento próprio, e a resolução exige que o equipamento esteja aprovado nela. Por isso, quando se lê um auto de infração de artigo 165 apurado por teste, a identificação do equipamento e o registro da verificação são os primeiros campos procurados. Não porque haja qualquer regra automática ligada a eles, mas porque são informações verificáveis fora do relato, em fonte independente do agente e do condutor. O mesmo raciocínio vale para o desconto da margem: é uma operação prevista em norma, com tabela publicada, e ou ela aparece no documento ou não aparece. Trabalhar primeiro com o que é conferível reduz o espaço da discussão sobre memória e impressão, que é onde os dois lados costumam divergir sem saída.

A leitura do documento vem antes da tese

Numa autuação do artigo 165, o ponto de partida é o papel: o auto de infração, o termo lavrado na abordagem e a notificação recebida depois. É nesse conjunto que estão o artigo enquadrado, o meio pelo qual a influência de álcool foi apurada, os dados do equipamento quando houve teste e as datas de que os prazos são contados. Só depois dessa leitura é possível dizer o que aquele caso comporta na esfera administrativa e o que não comporta. A ordem inversa, escolher uma tese pronta e depois procurar no papel algo que a sustente, produz peça que não dialoga com o documento daquela autuação. O escritório atende casos de embriaguez ao volante na esfera administrativa em Campo Belo, MG, presencialmente no Centro da cidade e online em todo o estado de Minas Gerais, com contato pelo WhatsApp.

O órgão que autuou está escrito no próprio auto

Em Minas Gerais mais de um órgão pode lavrar uma autuação de trânsito, e essa diferença aparece no documento antes de aparecer em qualquer outro lugar. O Detran-MG é o órgão executivo de trânsito do estado. O DER-MG responde pelas rodovias estaduais e mantém canal próprio para receber defesa e recurso. A Polícia Rodoviária Federal autua nas rodovias federais, e ali o caminho recursal corre na esfera federal. O município integrado ao Sistema Nacional de Trânsito autua nas vias sob a sua circunscrição. Cada um desses caminhos tem canal, formulário e endereço próprios. Por isso a primeira leitura do auto não é sobre o mérito da abordagem, é sobre identificação: qual órgão consta como autuador, qual o número do auto, qual a data da infração e qual a data de expedição da notificação. Sem esses quatro dados não há como saber para onde a peça vai nem de quando o prazo corre. Nada disso depende de interpretação: está escrito no próprio documento.

As instâncias administrativas e o que o Estado publica sobre o recurso contra a suspensão

  • A defesa da autuação é dirigida ao órgão que autuou, ainda na fase anterior à aplicação da penalidade, pelo canal que esse órgão publica
  • O recurso de primeira instância é julgado pela JARI, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações
  • O recurso seguinte é julgado pelo CETRAN, que o Governo de Minas descreve como segunda e última instância recursal na esfera administrativa
  • Na descrição do serviço de recurso contra a penalidade de suspensão, o portal do Estado informa prazo de trinta dias contados da notificação ou da publicação da decisão anterior
  • Nesse mesmo serviço, o protocolo digital é feito no atendimento virtual do Detran-MG, com conta gov.br nos níveis prata ou ouro
  • Ainda nesse serviço, o protocolo presencial é feito na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, ou por envio pelos Correios
  • O serviço é descrito como gratuito nas duas modalidades, digital e presencial

O que o serviço estadual descreve sobre documentos e representação

A descrição oficial do serviço de recurso no portal do Governo de Minas separa duas situações. Quando o próprio condutor protocola pelo canal digital, autenticado na conta gov.br, o material exigido é reduzido, porque a identificação já foi feita no login. Quando há representação por terceiro, o serviço passa a pedir procuração assinada digitalmente e a documentação de quem representa. No protocolo presencial a exigência é mais longa: formulário original assinado, cópia de documento de identidade e de CPF e os documentos que sustentam a justificativa apresentada. Esse detalhe costuma ser subestimado e responde por parte dos protocolos devolvidos, que voltam por falta de peça e não por conteúdo. Vale registrar um limite: o que está descrito acima é o que o Estado publica sobre o próprio serviço, não uma orientação sobre o que cabe em um caso específico. O que cabe em cada autuação depende do que consta do auto, da notificação e da fase em que o processo está.

Autuação do DER-MG segue o canal do próprio órgão

Quando o auto vem do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, o caminho da defesa da autuação é o descrito pelo próprio DER-MG. O órgão informa três formas de encaminhamento: pelo portal de serviços, presencialmente na sede ou nas unidades regionais, ou pelos Correios, hipótese em que a data de postagem é a referência. A relação de documentos publicada pelo órgão inclui o requerimento com as alegações, cópia da notificação da autuação, cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo e cópia de documento de identidade do proprietário ou do condutor infrator. Quando o proprietário é pessoa jurídica, entram contrato social, termo de posse ou procuração, com o documento de quem representa. O próprio órgão descreve os dois desfechos possíveis dessa fase: acolhida a defesa, o auto de infração é cancelado e o registro arquivado; não acolhida, a penalidade é aplicada e a notificação de penalidade é expedida, o que abre a fase seguinte.

Campo Belo tem comarca instalada, e o escritório fica na cidade

O Guia Judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais registra a comarca de Campo Belo com fórum na Rua João Pinheiro, 254, no Centro, reunindo Primeira e Segunda Varas Cíveis, Vara Criminal e da Infância e da Juventude e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. É um dado geográfico e institucional, não uma afirmação sobre onde qualquer discussão específica corre, o que depende de regras próprias e do que consta de cada caso. O registro tem valor prático por outro motivo: quem mora aqui resolve na própria cidade a parte presencial do que precisa ser presencial. Andréa Fabiana Cândido, inscrita na OAB de Minas Gerais sob o número 111.735, advoga há vinte e um anos com atuação concentrada em direito de trânsito. Como advogado para embriaguez ao volante em Campo Belo, MG, o escritório atende presencialmente no Centro da cidade e online em todo o estado de Minas Gerais, com contato pelo WhatsApp, e as cidades atendidas incluem Santo Antônio do Amparo, Cristais, Candeias, Perdões e Aguanil.

O tempo de julgamento que o próprio serviço informa

O portal do Estado publica também o prazo de julgamento das instâncias. Segundo a descrição oficial, o recurso de primeira instância deve ser julgado em até vinte e quatro meses contados do recebimento, e o mesmo horizonte aparece na descrição do recurso de segunda instância. A mesma fonte registra, entre as informações do serviço de recurso contra a penalidade de suspensão, que o condutor segue dirigindo enquanto esse recurso aguarda julgamento. São informações do serviço público, reproduzidas aqui como estão publicadas, e não uma leitura da situação de quem lê. A utilidade delas é dar noção realista de calendário. Processo administrativo de trânsito não se resolve em semanas, e quem entende isso desde o começo toma decisões diferentes de quem espera resposta rápida, sobretudo quando existe mais de uma frente correndo ao mesmo tempo sobre o mesmo fato.

A regra geral do Código e a exceção que se aplica aqui

O Código de Trânsito Brasileiro trata do prazo da suspensão do direito de dirigir no artigo 261. Para a suspensão aplicada em razão de infração que preveja especificamente essa penalidade, o parágrafo primeiro, inciso segundo, fixa faixa de dois a oito meses, com uma ressalva escrita no próprio texto: exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional. E prevê, em caso de reincidência no período de doze meses, faixa de oito a dezoito meses. É exatamente aí que os artigos 165 e 165-A saem da faixa geral. Os dois trazem o prazo escrito no próprio dispositivo, doze meses de suspensão do direito de dirigir, ao lado da multa. Não é arbitragem do órgão nem cálculo feito caso a caso dentro de uma faixa: é prazo fixado em lei para aquelas hipóteses. Saber disso muda a expectativa de quem recebeu a notificação e evita a comparação equivocada com casos de suspensão por acúmulo de pontos, que seguem outra lógica de contagem.

O que cada dispositivo prevê, na letra do Código

  • Artigo 165: dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, classificada como infração gravíssima
  • Penalidades do artigo 165: multa, com o fator de multiplicação escrito no próprio dispositivo, e suspensão do direito de dirigir por doze meses
  • Medidas administrativas do artigo 165: recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no parágrafo quarto do artigo 270
  • Parágrafo único do artigo 165: a multa prevista no caput é aplicada em dobro em caso de reincidência no período de até doze meses
  • Artigo 165-A, incluído pela Lei 13.281 de 2016: recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma do artigo 277
  • Artigo 277, parágrafo terceiro: ao condutor que se recusa a qualquer dos procedimentos previstos no caput aplicam-se as penalidades e as medidas administrativas do artigo 165-A

O que o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre a punição da recusa

A punição administrativa da recusa foi contestada em juízo por anos, com argumentos ligados ao direito de não produzir prova contra si mesmo e à presunção de inocência. O Supremo Tribunal Federal enfrentou o tema em repercussão geral, no Tema 1079, cujo caso paradigma é o Recurso Extraordinário 1.224.374, e fixou a seguinte tese: "Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016)". O acórdão de mérito foi publicado em 2022 e passou a ser aplicado aos processos que aguardavam a definição do tema. O efeito prático é direto: a alegação genérica de inconstitucionalidade do 165-A deixou de ser caminho útil, e a discussão administrativa se concentra no procedimento adotado na abordagem e no que os documentos registram.

Reincidência: o que a lei considera e onde isso se lê

O parágrafo único do artigo 165 fala em reincidência no período de até doze meses, e o artigo 261 usa a mesma janela de doze meses para agravar a faixa de prazo da suspensão. A pergunta que costuma vir em seguida é de onde saem essas datas. Elas saem do prontuário do condutor, que é o registro no qual constam as infrações, as penalidades aplicadas e as respectivas datas. Por isso, quando existe histórico anterior, a leitura desse tipo de discussão não se limita à autuação nova: entra também o extrato do prontuário, onde se confere o que está registrado, em que data e em que situação cada registro se encontra. Aqui vale uma ressalva. Descrever como a lei estrutura a reincidência não é dizer que ela se aplica a um caso determinado, porque isso depende de datas concretas e do que o registro oficial mostra. O que se pode afirmar em geral é que a data importa tanto quanto o fato.

O que a norma do CONTRAN uniformizou nesses processos

Além do Código, existe norma infralegal tratando especificamente da forma como as penalidades de suspensão e de cassação são impostas. A Resolução 723 de 2018 do CONTRAN dispõe sobre a uniformização dos procedimentos relativos à imposição dessas duas penalidades, e foi alterada posteriormente pela Resolução 844 de 2021. Ela trata, entre outros pontos, do momento de instauração do processo administrativo e da observância dos registros do sistema nacional de infrações. A existência dessa norma explica por que o rito é parecido de estado para estado, mesmo quando o órgão autuador muda: a uniformização é o próprio objeto dela. Para quem recebeu notificação, o ponto útil é perceber que existem duas camadas normativas em jogo ao mesmo tempo, a legal e a regulamentar, e que a peça apresentada dialoga com as duas. Ler apenas o artigo do Código, sem a norma que descreve o procedimento, deixa metade do quadro de fora.

Continue por aqui

Outras situações de trânsito que chegam ao escritório

Outras infrações que suspendem sozinhas

A infração do artigo 165 não é a única. Outras condutas previstas no Código também trazem a suspensão como penalidade da própria infração, e o artigo citado no auto é o que identifica cada uma.

Multa autossuspensiva

Quer discutir a autuação e o prazo

O objeto ali é a multa em si, com o órgão que julga cada instância e o documento de onde o prazo é contado em cada fase do processo.

Recurso de multa

O processo de suspensão já foi instaurado

Aqui o objeto é o direito de dirigir, com defesa e duas instâncias na esfera administrativa, cada uma com prazo contado da notificação correspondente.

CNH suspensa

A habilitação foi cassada

A cassação é penalidade mais grave que a suspensão e tem regra própria de prazo e de reabilitação. Cabe defesa administrativa e cabe discussão em juízo.

CNH cassada

A soma do período está subindo

O limite de pontos em doze meses muda conforme a gravidade das infrações registradas. Quem ainda não estourou o limite está numa fase diferente de quem já foi notificado.

Pontos na CNH

Quer ver a área inteira

Multa que suspende, pontos, processo de suspensão, cassação e recurso, com o caminho administrativo e o judicial.

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Atendimento

Mande o auto de infração e o artigo que está escrito nele

Com o documento em mãos já dá para dizer se a autuação é do artigo 165 ou do 165-A, por qual meio a apuração foi feita e qual prazo está correndo. Atendimento presencial em Campo Belo e online em todo o estado de Minas Gerais, de segunda a sexta.

Atendimento

Conte a sua situação e o prazo que está correndo

Atendimento presencial em Campo Belo e online em todo o estado de Minas Gerais, de segunda a sexta. Direito de trânsito e previdenciário.

Endereço

Rua Quintino Bocaiúva, 5C
Centro, Campo Belo, MG
CEP 37270-000

WhatsApp e telefone: (35) 99975-1831
andreafcandido@hotmail.com
Segunda a sexta, 9h-12h e 13h-18h

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